Vistoria a um Estabelecimento de Ensino e Educação
A escola é, na visão daquela
reforma estrutural, o centro de convergência que justifica e fundamenta os
recursos alocados ao sistema educativo, os quais devem ser administrados e
geridos com elevados padrões de eficiência, no quadro de uma crescente
autonomia e no clima de uma cultura de exigência e de responsabilidade. A
qualidade do serviço de educação prestado ao cidadão passa também pela
funcionalidade, estética, conforto, higiene e segurança das escolas, como
espaços de aprendizagem individual e de formação nos valores da cidadania.
“Uma forma de
conhecer a vulnerabilidade das instalações, dos equipamentos e dos espaços onde
as crianças brincam e circulam é através da identificação dos riscos no
ambiente escolar, com o objectivo de os corrigir ou eliminar. Este procedimento
implica um diagnóstico de situação com propostas de correcção e o envolvimento
das entidades responsáveis pelos estabelecimentos de educação e ensino, na
adopção de soluções”.
(Decreto-lei n.º 117/95 de30 de Maio, Artigo 3º, alínea 9)
Neste âmbito, foi então realizada uma vistoria a um estabelecimento de
educação e ensino, que tem como finalidade a avaliação das condições de
higiene, segurança e saúde dos estabelecimentos de educação e ensino.
A ferramenta de trabalho utilizada nesta vistoria foi o Formulário de Avaliação das Condições de
Segurança, Higiene e Saúde dos Estabelecimentos de Educação e Ensino, que
tem como objetivo avaliar as condições de segurança, higiene e saúde a que
devem obedecer este tipo de estabelecimentos, a partir de um conjunto de
critérios que estão devidamente ponderados neste formulário, como segue em
baixo.
Grupo I: Identificação do Estabelecimento de Educação e Ensino
Grupo II: Caracterização Geral
Grupo III: Segurança
III A – Segurança do meio envolvente próximo
III B – Segurança do recinto escolar e espaço de jogo e recreio
III C – Segurança do edifício escolar
III D – Segurança das zonas de alimentação coletiva
Grupo IV: Higiene e Saúde
IV A - Higiene e Saúde do meio envolvente próximo
IV B - Higiene e Saúde do recinto escolar e espaço de jogo e recreio
IV C – Higiene e Saúde do edifício escolar
IV D – Higiene e saúde das zonas de alimentação coletiva
O preenchimento do formulário é realizado através da página web da
Direção-Geral da Saúde. Toda a informação colocada ficará guardada numa base de
dados, que permitirá efetuar a avaliação global de todos as condições verificadas,
sendo o mais importante olhar para os pontos fortes e fracos e corrigir as
situações de elevada gravidade identificadas na escola.
Após a
realização da vistoria, é redigido o Auto de Vistoria deste tipo de
estabelecimento, sendo posteriormente preenchido o formulário referido
anteriormente. A adoção das medidas propostas visam melhorar as condições do
edifício e o bem-estar, não só das crianças, mas também de todos os que estão
inseridos na comunidade escolar. Efetuada a vistoria, verificou-se que o
estabelecimento reúne globalmente as condições de segurança, higiene e saúde
para se manter em funcionamento, pelo que devem ser satisfeitos os seguintes
requisitos:
1.
Condições Gerais
a) Deve ser prevista a criação de uma instalação sanitária
para professores/funcionários.
2.
Segurança
2.1. Meio Envolvente Próximo (até 200m)
a) Recomenda-se a colocação de sinalização rodoviária,
nomeadamente passadeiras.
2.2. Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
a) Aconselha-se a colocação de barreira de proteção no
portão principal da escola, de forma a não comunicar diretamente com a
rua/estrada;
b) Os equipamentos do espaço de jogo e recreio deverão
mencionar Conforme com os requisitos de
segurança e possuir referência ‘CE’.
c) Os equipamentos do espaço de jogo e recreio deverão
mencionar a idade mínima e máxima dos utilizadores.
2.3. Edifício Escolar
a) As portas em vias de evacuação devem abrir no sentido da
saída e serem dotadas de barras antipânico;
b) O local designado como “casa do gás” onde são armazenadas
as bilhas de gás deverá possuir sinalização de perigo adequada;
c) Deverá existir um armário, caixa ou bolsa com conteúdo
mínimo destinado a primeiros socorros, devendo ser mantido em condições de
assepsia, convenientemente conservado, etiquetado e imediatamente substituído
após a sua utilização. Este deve estar devidamente sinalizado;
d) Recomenda-se a existência de um Plano de Segurança
aprovado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e, posteriormente, afixadas
as respetivas Plantas de Emergência;
e) Deverá existir um local próprio para arrumo do material e
equipamento escolar, nomeadamente na sala do pré-escolar, de forma a evitar a
acumulação de materiais na cabine de duche.
3.
Higiene e Saúde
3.1. Recinto Escolar e Espaço de Jogo e Recreio
a) Recomenda-se que a área de recreio, nomeadamente onde se
encontram os equipamentos com elementos rotativos e escorrega, exista uma zona
com cobertura, para evitar que as crianças possam brincar sem estar diretamente
expostas ao sol e chuva;
b) Aconselha-se a colocação de corrimão em ambos os lados
das escadas de acesso ao espaço de jogos e recreio, bem como faixas
antiderrapantes nos degraus das mesmas.
3.2. Edifício Escolar
a) Deve ser prevista a criação de um local para arrumos dos
materiais e equipamentos dos professores e funcionários, de forma a que estes
não estejam armazenados nas instalações sanitárias para pessoas com mobilidade
condicionada.
3.3. Zona de Alimentação Coletiva
a) Recomenda-se a verificação do sistema da caldeira que se
encontra avariada, uma vez que a cozinha e o refeitório encontram-se sem água
quente;
b) Deverá ser prevista a colocação de um lavatório de
serviço para manipuladores de alimentos com água corrente, torneira de comando
não manual, dispositivo de lavagem, desinfeção e secagem de mãos;
c) O recipiente para os resíduos deverá ser munido de tampa
acionada por pedal e forrado com saco plástico de utilização única;
d) As janelas da cozinha e refeitório devem dispor de uma
rede mosquiteira, facilmente removíveis para limpeza, de modo a permitir a
permanente renovação do ar, a iluminação natural e impedir a entrada de
insetos;
e) As portas de comunicação com o exterior, nomeadamente, na
cozinha e refeitório, devem estar equipadas com eletrocutores de insetos, de
forma a impedirem a entrada de pragas;
f) Recomenda-se a existência de programa de desinfestação
periódica, de forma a controlar/prevenir a presença de pragas;
g) Deverá proceder à afixação de normas de higiene e
procedimentos;
h) Os manipuladores de alimentos deverão utilizar
equipamento de proteção individual, tais como vestuário, touca, luvas, avental
e sapatos antiderrapantes;
i) Aconselha-se a colocação de termómetro no equipamento de
refrigeração existente no refeitório.
Posteriormente, o Auto de
Vistoria será encaminhado para a Camara Municipal e para a escola com o
objetivo de serem tomadas as diligências necessárias para a resolução das
situações identificadas.
A realização deste tipo de vistorias é crucial, pois a escola tem um papel
fundamental no desenvolvimento da criança, sendo nela que passam a maior parte
do dia e onde aprendem e brincam. Existem inumeros perigos que a escola por vezes contém, que não são visíveis para as crianças e,
é essencial que a escola reúna as condições de higiene,
segurança e saúde para que as crianças se desenvolvam e cresçam em harmonia.
Desta forma, é importante as vistorias
às escolas realizadas por Técnicos de Saúde Ambiental, para que sejam
verificados e corrigidos os pontos que não se encontrem de acordo com a
legislação estabelecida, para que possam ser feitas melhorias no meio em que a comunidade
escolar está inserida.
“É imperativo que a sociedade garanta a segurança das crianças
como um direito humano fundamental.”
European Child Safety Alliance, 2004
Documentos de Referência:



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