Colheita de Amostra de água de Hemodiálise
A hemodiálise é um processo que remonta ao
princípio do século. Em 1913 Abel apresentou o primeiro rim artificial e
realizou as primeiras sessões de diálise em ratos de laboratório. Em 1926 Haas
realizou a primeira sessão de hemodiálise em humanos, tendo encontrado grandes
dificuldades técnicas. Assim, só no início dos anos 40, Willem Kolff, médico
holandês, aplicou o princípio dialítico à terapia humana com êxito, recuperando
um doente com insuficiência renal aguda.
Este processo de tratamento dos doentes
insuficientes renais foi evoluindo desde a referida época, permitindo uma
melhor qualidade de vida a estes doentes.
Atualmente, a hemodiálise é
a terapêutica substitutiva renal de maior recurso para doentes com
insuficiência renal crónica terminal.
A doença renal crónica
terminal, pela elevada incidência, prevalência e custos associados constitui um
grave e crescente problema de saúde pública mundial.
O Decreto-lein.º 505/99 de 20 de Novembro, estabelece os requisitos a que devem obedecer as
unidades de diálise quanto às instalações, organização e funcionamento,
regulamentando as atividades desenvolvidas, o que representa um assimilável
contributo para a garantia técnica e assistencial no funcionamento deste tipo
de estabelecimentos.
Segundo o Decreto-lei n.º 505/99 de 20 de Novembro, que abrage
as unidades de diálise privadas, de acordo com o nº5 do artigo 1º “as regras de
qualidade e segurança previstas” no mesmo (no que se refere à qualidade da
água) são extensíveis às unidades do setor público e às instituições
particulares de solidariedade social.
O Decreto-lei n.º 505/99 de 20 de Novembro, aprovou o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização da atividade das unidades privadas de diálise. Não obstante as retificações de naturaza técnico-formal introduzidas pelo Decreto-lei n.º 241/2000 de 26 de Setembro, revela-se, contudo, necessário proceder a alguns ajustes no que diz respeito às entidades que deverão intervir no processo, de molde a garantir um melhor controlo e quanlidade das atividades de diálise, surgindo então o Decreto-lei n.º 176/2001 de 1 de Junho.
O Decreto-lei n.º 505/99 de 20 de Novembro, aprovou o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização da atividade das unidades privadas de diálise. Não obstante as retificações de naturaza técnico-formal introduzidas pelo Decreto-lei n.º 241/2000 de 26 de Setembro, revela-se, contudo, necessário proceder a alguns ajustes no que diz respeito às entidades que deverão intervir no processo, de molde a garantir um melhor controlo e quanlidade das atividades de diálise, surgindo então o Decreto-lei n.º 176/2001 de 1 de Junho.
Independentemente de toda e
qualquer fundamentação legal, há que ter em conta todos os potenciais perigos
para a saúde dos utentes deste tipo de estabelecimentos, de forma a prevenir
riscos para a saúde, nomeadamente os associados à qualidade da água, como
também aqueles ligados a agentes biológicos de transmissão sanguínea.
De forma a assegurar um nível de qualidade da água utilizada
para a hemodiálise que não comprometa a saúde dos utentes, quer sob a forma de
acidentes agudos ou crónicos, o Despacho nº 14 391/2001 (2ªSérie), de 10 de Julho, prevê que sejam realizadas periodicamente análises
físico- químicas e microbiológicas à água utilizada. Esta periodicidade inclui
determinações diárias, semestrais e anuais. Obviamente que no caso da
ocorrência de situações anómalas ou pontuais, como o início de funcionamento de
uma nova unidade, deficiente funcionamento dos equipamentos utilizados em
qualquer um dos processos ou a evidência da contaminação do sistema, é
necessário proceder a análises suplementares de forma a garantir a ausência de
desvios do perfil da água fornecida e a continuidade da eficácia de funcionamento
da unidade de tratamento de água.
No quadro I e II são apresentados os parâmetros, segundo o Despacho nº 14 391/2001, que devem
ser monitorizados na colheita de amostra de água de hemodiálise.
Quadro I – Parâmetros físicos e químicos a monitorizar à
água de hemodiálise
Quadro II – Parâmetros microbiológicos a monitorizar à
água de hemodiálise
Posto isto, realizei uma colheita de amostra de água na Unidade de Hemodiálise juntamente com a Técnica de Saúde Ambiental. Foi uma experiencia bastante gratificante, uma vez que nunca tinha realizado este tipo de colheitas.
Antes de ser iniciada a colheita de amostra de água de hemodiálise, é importante ter em atenção que nos casos em que a unidade de tratamento disponha de ar condicionado, este equioamento deve ser desligado, para que as amostra não corram o risco de serem contaminadas.
As colheitas de amostra de
água de hemodiálise devem ser realizadas nos seguintes pontos:
·
Água antes do tratamento;
·
Água após o tratamento;
·
Boca de um monitor de HD (deverão ser
selecionadas bocas diferentes em cada colheita);
·
Dialisante, pelo menos em 1/10 dos minitorres;
·
Fim do sistema de distribuição ou numa ansa
de retorno (opcional).
A colheita realizada com a
Técnica de Saúde Ambiental, foi em dois locais, na água antes e após o tratamento. Segundo a mesma realizam este tipo de colheitas com uma periodicidade
de 2 em 2 meses.
Segue-se então, o procedimento passo-a-passo de como deve
ser realizado este tipo de colheita de amostra de água:
1º Vestir
a bata e calçar as botas descartáveis;
2º Colocar
a máscara e as luvas esterilizadas;
3º Desinfetar
as mãos com álcool, e a torneira da água antes da Osmose Inversa, com isopropanol
a 70% numa compressa;
4º Abrir
a torneira e deixar correr a água abundantemente durante uns segundos,
fechando-a seguidamente;
5º Abrir
novamente a torneira e encher um frasco esterilizado de 1L junto da torneira,
sempre com o interior da tampa virado para baixo;
6º Fechar
o frasco junto da torneira e seguidamente fechar a torneira;
7º Identificar
a amostra e coloca-la na mala térmica com termoacumuladores;
8º Efetuar
o mesmo procedimento na torneira da água após a Osmose Inversa;
9º Medir
os parâmetros pH, temperatura e cloro livre (concentração máxima de cloro
admitida é de 0,50 mg/l);
10ºRetirar
as luvas e a máscara;
11ºPreencher
a requisição de análise de água para vigilância.
Colheita de Amostra de Água de Hemodiálise
Na minha opinião, a
vigilância deste tipo de água é muito importante no sentido de prevenir riscos
para a saúde dos utentes que são submetidos a tratamentos de diálise, bem como
promover a qualidade e segurança das atividades de diálise e a expressão de
satisfação e saúde dos doentes.
Documentos de Referência:
- STEINMAN, T. L.; MITH, W. E. - Nutrition in Dialivsis Patients. Replacement of Renal Function bv Dialysis. Third Edition - Updated and Enlarged, 1989




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