sexta-feira, 23 de novembro de 2012


Colheita de Amostra de água de Hemodiálise


A hemodiálise é um processo que remonta ao princípio do século. Em 1913 Abel apresentou o primeiro rim artificial e realizou as primeiras sessões de diálise em ratos de laboratório. Em 1926 Haas realizou a primeira sessão de hemodiálise em humanos, tendo encontrado grandes dificuldades técnicas. Assim, só no início dos anos 40, Willem Kolff, médico holandês, aplicou o princípio dialítico à terapia humana com êxito, recuperando um doente com insuficiência renal aguda.
Este processo de tratamento dos doentes insuficientes renais foi evoluindo desde a referida época, permitindo uma melhor qualidade de vida a estes doentes.
Atualmente, a hemodiálise é a terapêutica substitutiva renal de maior recurso para doentes com insuficiência renal crónica terminal.
A doença renal crónica terminal, pela elevada incidência, prevalência e custos associados constitui um grave e crescente problema de saúde pública mundial.
 
O Decreto-lein.º 505/99 de 20 de Novembro, estabelece os requisitos a que devem obedecer as unidades de diálise quanto às instalações, organização e funcionamento, regulamentando as atividades desenvolvidas, o que representa um assimilável contributo para a garantia técnica e assistencial no funcionamento deste tipo de estabelecimentos.
 
Segundo o Decreto-lei n.º 505/99 de 20 de Novembro, que abrage as unidades de diálise privadas, de acordo com o nº5 do artigo 1º “as regras de qualidade e segurança previstas” no mesmo (no que se refere à qualidade da água) são extensíveis às unidades do setor público e às instituições particulares de solidariedade social.
O Decreto-lei n.º 505/99 de 20 de Novembro, aprovou o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização da atividade das unidades privadas de diálise. Não obstante as retificações de naturaza técnico-formal introduzidas pelo Decreto-lei n.º 241/2000 de 26 de Setembro, revela-se, contudo, necessário proceder a alguns ajustes no que diz respeito às entidades que deverão intervir no processo, de molde a garantir um melhor controlo e quanlidade das atividades de diálise, surgindo então o Decreto-lei n.º 176/2001 de 1 de Junho.
  
Independentemente de toda e qualquer fundamentação legal, há que ter em conta todos os potenciais perigos para a saúde dos utentes deste tipo de estabelecimentos, de forma a prevenir riscos para a saúde, nomeadamente os associados à qualidade da água, como também aqueles ligados a agentes biológicos de transmissão sanguínea.
 
De forma a assegurar um nível de qualidade da água utilizada para a hemodiálise que não comprometa a saúde dos utentes, quer sob a forma de acidentes agudos ou crónicos, o Despacho nº 14 391/2001 (2ªSérie), de 10 de Julho, prevê que sejam realizadas periodicamente análises físico- químicas e microbiológicas à água utilizada. Esta periodicidade inclui determinações diárias, semestrais e anuais. Obviamente que no caso da ocorrência de situações anómalas ou pontuais, como o início de funcionamento de uma nova unidade, deficiente funcionamento dos equipamentos utilizados em qualquer um dos processos ou a evidência da contaminação do sistema, é necessário proceder a análises suplementares de forma a garantir a ausência de desvios do perfil da água fornecida e a continuidade da eficácia de funcionamento da unidade de tratamento de água.
 
No quadro I e II são apresentados os parâmetros, segundo o Despacho nº 14 391/2001, que devem ser monitorizados na colheita de amostra de água de hemodiálise.
 
 
Quadro I – Parâmetros físicos e químicos a monitorizar à água de hemodiálise
 
Quadro II – Parâmetros microbiológicos a monitorizar à água de hemodiálise

Posto isto, realizei uma colheita de amostra de água na Unidade de Hemodiálise juntamente com a Técnica de Saúde Ambiental. Foi uma experiencia bastante gratificante, uma vez que nunca tinha realizado este tipo de colheitas.




Antes de ser iniciada a colheita de amostra de água de hemodiálise, é importante ter em atenção que nos casos em que a unidade de tratamento disponha de ar condicionado, este equioamento deve ser desligado, para que as amostra não corram o risco de serem contaminadas.

As colheitas de amostra de água de hemodiálise devem ser realizadas nos seguintes pontos:
·         Água antes do tratamento;
·         Água após o tratamento;
·         Boca de um monitor de HD (deverão ser selecionadas bocas diferentes em cada colheita);
·         Dialisante, pelo menos em 1/10 dos minitorres;
·         Fim do sistema de distribuição ou numa ansa de retorno (opcional).
 



A colheita realizada com a Técnica de Saúde Ambiental, foi em dois locais, na água antes e após o tratamento. Segundo a mesma realizam este tipo de colheitas com uma periodicidade de 2 em 2 meses.

Segue-se então, o procedimento passo-a-passo de como deve ser realizado este tipo de colheita de amostra de água:



   Vestir a bata e calçar as botas descartáveis;
   Colocar a máscara e as luvas esterilizadas;
   Desinfetar as mãos com álcool, e a torneira da água antes da Osmose Inversa, com isopropanol a 70% numa compressa;
   Abrir a torneira e deixar correr a água abundantemente durante uns segundos, fechando-a seguidamente;
   Abrir novamente a torneira e encher um frasco esterilizado de 1L junto da torneira, sempre com o interior da tampa virado para baixo;
   Fechar o frasco junto da torneira e seguidamente fechar a torneira;
   Identificar a amostra e coloca-la na mala térmica com termoacumuladores;
   Efetuar o mesmo procedimento na torneira da água após a Osmose Inversa;
   Medir os parâmetros pH, temperatura e cloro livre (concentração máxima de cloro admitida é de 0,50 mg/l);
10ºRetirar as luvas e a máscara;
11ºPreencher a requisição de análise de água para vigilância.
 


Colheita de Amostra de Água de Hemodiálise
 
Na minha opinião, a vigilância deste tipo de água é muito importante no sentido de prevenir riscos para a saúde dos utentes que são submetidos a tratamentos de diálise, bem como promover a qualidade e segurança das atividades de diálise e a expressão de satisfação e saúde dos doentes.

 
 
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