Vistoria a Lar de Idosos
Hoje em dia é de extrema importância a
escolha de um lar de idosos. Num mundo em constante mudança, luta e competição torna-se essencial uma escolha cuidadosa e refletida do local para passar a última fase de existência de pessoas que nos são queridas. Não é só o conforto que conta mas também tudo o que envolve o ambiente em volta dos idosos.
Os cuidados de higiene e saúde assumem uma
grande importância na vida de quem está doente ou frágil. Desta forma, um Lar
de Idosos deve ter todos os recursos para as necessidades das pessoas idosas.
Cabe ao Técnico
de Saúde Ambiental, segundo o seu Conteúdo Funcional do Decreto-Lei n.º 117/95de 30 de Maio, intervir na área de higiene do habitat e promoção da salubridade
urbana e rural, que compreende a elaboração de pareceres sanitários sobre a
localização e os projetos de espaços de utilização coletiva, como é o caso de
estâncias de recreio e repouso.
Posto isto, no
meu estágio procedeu-se à realização de uma vistoria a um Lar de Idosos para
verificação das condições higio-sanitárias. Na vistoria participaram as
Técnicas de Saúde Ambiental, acompanhadas pela Diretora Técnica da Instituição.
Após a vistoria
realizada ao Lar de Idosos realizou-se um Auto de Vistoria onde constam as
conformidades ou não conformidades do que foi observado.
Nesta vistoria,
verificou-se nos termos do Decreto-lei n.º 64/2007, de 14 de Março e da Portaria67/2012, de 21 de Março, que a respetiva instituição reúne as condições higio-sanitárias
para se manter em funcionamento, mas deverão satisfazer alguns requisitos, tais
como:
1. Condições Gerais:
a) Recomenda-se
a colocação de corrimãos nos corredores em ambos os lados, instalados a uma
altura do piso de 0,9m e quando interrompidos ser curvados na direção do plano
do suporte. Devem possuir uma resistência mecânica adequada às solicitações
previsíveis e devem ser fixos a superfícies rígidas e estáveis;
b) O
armário para acondicionamento dos medicamentos destinados aos utentes deverá
permanecer trancado, de modo a não permitir o acesso aos utentes;
c) Os
degraus das escadas devem ter faixas antiderrapantes e de sinalização visual
com uma largura não inferior a 0,04m e encastradas junto ao focinho dos
degraus (Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto, Capítulo 2 do Anexo);
2. Cozinha
a) Os
materiais de limpeza devem ser acondicionados em compartimento próprio e
fechado;
b) Devem
ser instituídos procedimentos adequados para controlar os parasitas, sendo
recomendável a instalação de um insetocutor na entrada da zona da cozinha e na
porta do refeitório que comunica com o exterior;
c) Deverão
ser adquiridos kit´s para visitantes, constituídos por bata, proteção para
sapatos e touca de proteção do couro cabeludo, a serem utilizados em caso de
necessidade;
d) É
recomendável que o recipiente para colocação dos resíduos produzidos na zona da
cozinha seja munido de tampa acionada por pedal e revestido por saco plástico.
3. Instalações
Sanitárias/Vestiários
a) O
equipamento de alarme das instalações sanitárias acessíveis deve satisfazer as
seguintes condições:
·
Deve estar ligado ao sistema de alerta para o
exterior;
·
Deve disparar um alerta luminoso e sonoro;
·
Os terminais do equipamento de alarme devem
estar indicados para utilização com luz e auto-iluminados para serem vistos no
escuro;
·
Os terminais do sistema de aviso devem ser
colocados a uma altura do piso compreendida entre 0,4m e 0,6m, e de modo a que
possam ser alcançados por uma pessoa na posição deitada no chão após uma queda
ou por uma pessoa em cadeira de rodas.
b) Os
vestiários devem possuir assentos em número suficiente para os seus utilizadores;
c) Deve
haver tantos armários individuais quanto o numero de trabalhadores.
4. Área
de Alojamento
a) Aconselha-se
que junto às camas seja prevista iluminação local, fixa na parede e com armário
independente;
b) Recomenda-se
a instalação de botões de chamada por cama.
5. Área
de serviços de enfermagem
a) Deve
ser prevista uma área destinada à prestação de cuidados de enfermagem aos
residentes que deverá incluir um gabinete de enfermagem, com lavatório e
marquesa.
Posteriormente, o Auto será
encaminhado para a instituição com o objetivo de serem tomadas as diligências
necessárias para a resolução das situações identificadas.
Na minha opinião
colocar os idosos num lar não é um ato de limitar as suas capacidades ou de
destruir a sua independência, mas um sinal de preocupação para com a sua saúde
e nível de vida das pessoas que neles estão inseridos.
Como futura Técnica de Saúde Ambiental, penso que nós contribuímos de forma a melhorar as condições do espaço dos idosos, para garantirmos uma melhor qualidade de vida. Para mim foi muito gratificante realizar este tipo de vistoria, uma vez que foi a 1ªvez que a efetuei. Foi interessante poder verificar todas as condições, analisar e aconselhar a Diretora do lar, bem como lhe poder explicar de que forma poderia melhorar as condições dos idosos com essas mesmas correções.
Todos os idosos
têm o direito de ter carinho e preocupação dos profissionais que diariamente os
rodeiam, e para que tal aconteça é importante que as condições de higiene,
segurança e saúde dos lares sejam sempre asseguradas. Desta forma, é essencial
a existência de vistorias periódicas contribuído para o bem-estar dos idosos.
O bem-estar de todos é fundamental!
Documentos de Referência:


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