sexta-feira, 2 de novembro de 2012


Vistoria a Lar de Idosos

 
Hoje em dia é de extrema importância a escolha de um lar de
idosos. Num mundo em constante mudança, luta e competição torna-se essencial uma escolha cuidadosa e refletida do local para passar a última fase de existência de pessoas que nos são queridas. Não é só o conforto que conta mas também tudo o que envolve o ambiente em volta dos idosos.
Os cuidados de higiene e saúde assumem uma grande importância na vida de quem está doente ou frágil. Desta forma, um Lar de Idosos deve ter todos os recursos para as necessidades das pessoas idosas.
 
Cabe ao Técnico de Saúde Ambiental, segundo o seu Conteúdo Funcional do Decreto-Lei n.º 117/95de 30 de Maio, intervir na área de higiene do habitat e promoção da salubridade urbana e rural, que compreende a elaboração de pareceres sanitários sobre a localização e os projetos de espaços de utilização coletiva, como é o caso de estâncias de recreio e repouso.
 
Posto isto, no meu estágio procedeu-se à realização de uma vistoria a um Lar de Idosos para verificação das condições higio-sanitárias. Na vistoria participaram as Técnicas de Saúde Ambiental, acompanhadas pela Diretora Técnica da Instituição.
Após a vistoria realizada ao Lar de Idosos realizou-se um Auto de Vistoria onde constam as conformidades ou não conformidades do que foi observado.
 
Nesta vistoria, verificou-se nos termos do Decreto-lei n.º 64/2007, de 14 de Março e da Portaria67/2012, de 21 de Março, que a respetiva instituição reúne as condições higio-sanitárias para se manter em funcionamento, mas deverão satisfazer alguns requisitos, tais como:
 
1.    Condições Gerais:
a)    Recomenda-se a colocação de corrimãos nos corredores em ambos os lados, instalados a uma altura do piso de 0,9m e quando interrompidos ser curvados na direção do plano do suporte. Devem possuir uma resistência mecânica adequada às solicitações previsíveis e devem ser fixos a superfícies rígidas e estáveis;
b)    O armário para acondicionamento dos medicamentos destinados aos utentes deverá permanecer trancado, de modo a não permitir o acesso aos utentes;
c)    Os degraus das escadas devem ter faixas antiderrapantes e de sinalização visual com uma largura não inferior a 0,04m e encastradas junto ao focinho dos degraus (Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto, Capítulo 2 do Anexo);
 
2.    Cozinha
a)    Os materiais de limpeza devem ser acondicionados em compartimento próprio e fechado;
b)    Devem ser instituídos procedimentos adequados para controlar os parasitas, sendo recomendável a instalação de um insetocutor na entrada da zona da cozinha e na porta do refeitório que comunica com o exterior;
c)    Deverão ser adquiridos kit´s para visitantes, constituídos por bata, proteção para sapatos e touca de proteção do couro cabeludo, a serem utilizados em caso de necessidade;
d)    É recomendável que o recipiente para colocação dos resíduos produzidos na zona da cozinha seja munido de tampa acionada por pedal e revestido por saco plástico.
 
3.    Instalações Sanitárias/Vestiários
a)    O equipamento de alarme das instalações sanitárias acessíveis deve satisfazer as seguintes condições:
·         Deve estar ligado ao sistema de alerta para o exterior;
·         Deve disparar um alerta luminoso e sonoro;
·         Os terminais do equipamento de alarme devem estar indicados para utilização com luz e auto-iluminados para serem vistos no escuro;
·         Os terminais do sistema de aviso devem ser colocados a uma altura do piso compreendida entre 0,4m e 0,6m, e de modo a que possam ser alcançados por uma pessoa na posição deitada no chão após uma queda ou por uma pessoa em cadeira de rodas.

 
b)    Os vestiários devem possuir assentos em número suficiente para os seus utilizadores;
c)    Deve haver tantos armários individuais quanto o numero de trabalhadores.
 
4.    Área de Alojamento
a)    Aconselha-se que junto às camas seja prevista iluminação local, fixa na parede e com armário independente;
b)    Recomenda-se a instalação de botões de chamada por cama.
 
5.    Área de serviços de enfermagem
a)    Deve ser prevista uma área destinada à prestação de cuidados de enfermagem aos residentes que deverá incluir um gabinete de enfermagem, com lavatório e marquesa.
 
Posteriormente, o Auto será encaminhado para a instituição com o objetivo de serem tomadas as diligências necessárias para a resolução das situações identificadas.
 
Na minha opinião colocar os idosos num lar não é um ato de limitar as suas capacidades ou de destruir a sua independência, mas um sinal de preocupação para com a sua saúde e nível de vida das pessoas que neles estão inseridos.
 
Como futura Técnica de Saúde Ambiental, penso que nós contribuímos de forma a melhorar as condições do espaço dos idosos, para garantirmos uma melhor qualidade de vida. Para mim foi muito gratificante realizar este tipo de vistoria, uma vez que foi a 1ªvez que a efetuei. Foi interessante poder verificar todas as condições, analisar e aconselhar a Diretora do lar, bem como lhe poder explicar de que forma poderia melhorar as condições dos idosos com essas mesmas correções.
 
Todos os idosos têm o direito de ter carinho e preocupação dos profissionais que diariamente os rodeiam, e para que tal aconteça é importante que as condições de higiene, segurança e saúde dos lares sejam sempre asseguradas. Desta forma, é essencial a existência de vistorias periódicas contribuído para o bem-estar dos idosos.
O bem-estar de todos é fundamental!
 
 

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